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:: Circular Informativa n.º 054/CD/8.1.6

Alteração de preços dos DMs destinados a pessoas com diabetes
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:: Circular Informativa n.º 062/CD/8.1.6

Alteração de preços dos DMs destinados a pessoas com diabetes - esclarecimentos
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:: Deliberação nº 939/2014  
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:: Despacho 556/2014 Emergência médica  
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Opinião

Francisco Noronha director geral
 
O que esperar da nova regulamentação UE
de dispositivos médicos.
 
A Comissão Europeia tem vindo a trabalhar em nova regulamentação aplicada aos dispositivos médicos (na sequência do já muito badalado escândalo PIP), a qual se espera venha a ser publicada no final de 2014 ou já durante 2015.

Enumeram-se, em seguida, algumas das principais alterações que se espera venham a ser implementadas:
  • A CE poderá rever as recomendações para marcação CE, antes da aprovação (processo de escrutínio),
  • Especificações técnicas comuns criadas pela CE estendem-se a todos os dispo-sitivos médicos,
  • Apenas os Organismos Notificados (ON) Especiais criados de novo poderão emitir Certificados CE de Conformidade para dispositivos de risco elevado (ex: implantes)
  • Os ON serão auditados por qualquer uma das Autoridades Competentes (AC), e não apenas pela AC do estado-membro da sua sede social,
  • Os fabricantes estarão sujeitos a auditorias não anunciadas por parte dos ON,
  • Os implantes de coluna, dispositivos que controlam e monitorizam implantáveis ativos, nanomateriais, equipamentos de aférese e produtos de combinação serão reclassificados como classe III, requerendo a preparação de dossiers de conceção,
  • A maioria dos DIVs requererá o envolvimento dos ON,
  • O UDI (Unique Device Identification) será implamentado ao nível da rotulagem, sendo que a base de dados europeia de dispositivos médicos (EUDAMED) será expandida,
  • Será revista a formatação das declarações CE de conformidade o dos dossiers técnicos.

O principal impacto para os fabricantes de dispositivos médicos residirá no procedimento de escrutínio para dispositivos médicos de risco elevado, i.e., a possibilidade da CE apreciar a documentação técnica revista pelos ON, antes da marcação CE, com a eventual solicitação de documentação adicional e atrasos no lançamento dos produtos.

As auditorias não anunciadas significarão um aumento de custos para os fabricantes.

A reclassificação dos dispositivos médicos para classe III obrigará os fabricantes a desenvolverem mais documentação de suporte. Por outro lado, a introdução do UDI implicará a concepção de novos materiais de embalagem ou da adaptação do equipamento de fabrico.



 
 
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